É proibido o uso de telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico (walkman, discman, MP3 player, ipod, bip, entre outros) durante o horário de aula.
LEI Nº 14.146, de 25 de junho de 2008 (Diário Oficial 30/06/08)
Regimento Escolar 2010 Art. 26 – É vetado ao aluno:
f) Utilizar aparelho celular em sala de aula;